A ANAC, agência reguladora que deveria fiscalizar as cias aéreas e proteger o consumidor de passagens não tem realizado essas atribuições a contento.
Com isso, o CDC tem sido a arma para proteger o consumidor dos abusos praticados pelas cias aéreas e órgãos governamentais. Mas a morosidade da justiça no Brasil, mesmo no caso dos juizados especiais de consumo, não tem permitido que as cias aéreas sintam no bolso o ônus de desrespeitar o consumidor, já que muitos dos lesados deixam de procurar o judiciário temendo que o processo se arraste por demais. As cias aéreas agradecem e poucas vezes tentam entrar em acordo com os passageiros antes de uma demanda judicial por acreditarem na desistência do consumidor em procurar seus direitos. Mesmo nos novos juizados especiais instituídos dentro dos aeroportos (São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília) os acordos são raros. Mas quem procura o judiciário munido de uma farta documentação e comprovantes tem conseguido bons resultados, mesmo que esses demorem a ocorrer.
Atrasos: Nos atrasos maiores que 4 horas, o CBA obriga as cias aéreas, independente de culpa, a reacomodar os passageiros em outro vôo da mesma cia ou de outra cia que forneça serviços semelhantes mediante endosso da passagem.
Cancelamento e Overbooking: Você deverá ser acomodado em outro vôo em no máximo 4 horas. Se comprovado urgência de embarque é assegurado o imediato endosso do bilhete no primeiro vôo de qualquer cia aérea que realize o vôo semelhante. Você tra que ter feito o check in dentro do prazo mínimo de 30 minutos antes de um vôo nacional ou de 1 hora antes de um vôo internacional.
Independente de culpa, a cia aérea deve dar apoio ao consumidor fornecendo refeições, comunicação, hospedagem e transporte de e para o aeroporto se necessário após ter se esgotado as 4 horas determinadas pelo código.
Malas: As indenizações são limitadas a 150 Ordens do Tesouro Nacional (OTNS) e a 20 USD por quilo em vôos internacionais (baseado na convenção de Varsóvia de 1929 e revista em 1955). O máximo de tempo permitido para que a bagagem permaneça como extraviada é de 30 dias, após esse período é obrigatório o pagamento da indenização.
Lembramos que essas obrigações estão contidas na legislação que regula o transporte de passageiros no Brasil e que seus direitos como consumidor ultrapassam esses contidos no CBA.
Mas quais são os direitos dos consumidores de passagens aéreas no Brasil? Para responder essas dúvidas vou contar com a ajuda do amigo e advogado Ernesto Lippmann que escreveu o guia inédito abaixo especialmente para o Aquela Passagem e a quem aproveito para agradecer!
Overbooking ou seja você comprou, pagou e reservou o bilhete, e compareceu na hora marcada, mas não pode embarcar, porque a empresa vendou mais bilhetes do que os lugares disponíveis. Este é um caso em que sempre vale a pena brigar. A companhia foi irresponsável, e vendeu o que não tinha. Mesmo embarcando um pouco depois, as indenizações dos Tribunais costumam serem bem melhores do que aquelas oferecidas pelas empresas aéreas. Se for para resolver o assunto amigavelmente, e você não tiver pressa, e o tempo de embarque for absolutamente indiferente para você, verifique a previsão do atraso, e se for conveniente, aceite a indenização oferecida pela companhia aérea, em torno de 400 Reais, pagos como crédito para uma futura viagem, em vôos nacionais, e de 400 dólares nos intencionais. Caso contrário, exija pelo menos 1000 Reais, em cupons de vôos nacionais, ou 1000 dólares em vôos internacionais. Se você fizer pé firme, pode garantir seu lugar, e até mesmo uma up grade para uma classe superior, mas não vai ganhar indenização. A compensação é devida, mesmo se você for encaixado num vôo que parta algumas horas depois. Caso pretenda processar, a indenização costuma ser em torno de 5 vezes estes valores. Neste caso não aceite a indenização oferecia pela companhia aérea, e não assine qualquer papel isentando-a de suas responsabilidades. Se quiser fazer algo mais forte, registre queixa na ANAC, e na Delegacia de Policia, pois vender mais lugares do que a capacidade do avião pode configurar estelionato. Você pagou, e tem o sagrado direito de viajar!
Cancelamento de Vôo: a empresa não pode cancelar a partida devido à baixa ocupação, ou a quebra de uma aeronave. Se isto ocorrer, cabe indenização nos mesmos valores do overbooking. Avião quebrado, ou que apresente defeito é fato previsível e corriqueiro, e cabe a operadora disponibilizar uma aeronave reserva. O cancelamento somente é admissível, e não dá direito a indenização e se houver comprovado mau tempo no local de destino que impeça o pouso. Neste caso, a companhia deve arcar com as suas despesas de alimentação e de hospedagem, nos atrasos acima de 4 horas. Caso não o faça, vá a um hotel, faça uma refeição, e peça as notas fiscais
Atrasos: Em regra, só se considera como indenizável o atraso acima de 4 horas. Você como consumidor não tem culpa pelo caos aéreo, nem precisa saber se a culpa é do controle, do tráfego ou do aeroporto. Salvo em casos de atrasos pelo fechamento do aeroporto, por questões meteorológicas, não há qualquer desculpa válida para o atraso, que pode merecer um processo, especialmente quando ele representa uma noite mal dormida no aeroporto. As companhias aéreas não costumam indenizar espontaneamente os atrasos, mas os Tribunais entendem que o atraso acima de 4 horas significa um aborrecimento não previsto por quem viaja de avião, que escolheu este modo de transporte devido a rapidez ou praticidade. As indenizações em juízo costumam partir de 1000 Reais por passageiro, mas podem ser substancialmente aumentadas em casos especiais como pessoas de idade, mulheres grávidas ou famílias com crianças.
A Perda de Conexão: é de responsabilidade da cia. Aérea em casos de overbocking, ou cancelamento. Quanto ao atraso, somente se a conexão for com a mesma companhia aérea, ou quando a conexão for emitida no mesmo bilhete. A perda da conexão que gera atraso também é indenizável. Assim, se você viaja para os EUA, ou Europa, e faz conexão numa low cost, programe-se com bastante antecedência, pois normalmente estas não reembolsam os bilhetes no caso de atraso dos vôos internacionais
Malas Sem Alça e Sem Destino: Recomendo, em primeiro lugar, documentar o conteúdo da sua mala, tirando algumas fotos de seu conteúdo. Tire também uma foto dela fechada, para ajudar em sua localização. Com esta simples providência você prova facilmente todos os objetos embarcados e seu valor. Não esqueça também de colocar uma etiqueta com seu nome, e endereço de e-mail As companhias aéreas costumam restringir as indenizações amigáveis em cerca de 3000 Reais A Justiça vem entendendo que o extravio de malas configura dano moral e que cabe uma indenização adicional a ser estabelecida caso a caso. Caso constada a perda, faça imediatamente um comunicado do extravio de sua bagagem. Se o valor da sua mala e do seu conteúdo excederem em mais de 30% o valor oferecido amigavelmente, vale a pena processar. Você também pode comprar roupas de inverno, ou necessárias para um encontro social e profissional, sempre pedindo o recibo, assim como uma nécessaire. Estes valores devem ser reembolsados. Nunca leve jóias ,dinheiro ou cheques de viagem na bagagem despachada, pois estes itens não são reembolsáveis. Remédios, sempre devem ir na bagagem de mão, e no caso de viagens ao exterior, se possível com uma receita médica em inglês com o nome do princípio ativo do remédio.
Prepare Suas Provas e Faça Valer Seus Direitos:. Você não precisa de advogado para entrar no Juizado de Pequenas causas (embora você irá se sentir mais seguro se sua causa for conduzida por um advogado de confiança) Não esqueça que o Juiz decide com base em provas, e você precisa reconstituir para o juiz o que realmente ocorreu.. Documentar-se é simples, e quanto melhor você mostrar seu aborrecimento, e o mau atendimento dispensado ao consumidor, maior será sua indenização. Algumas dicas:
- Guarde todos os tíquetes de embarque (originais e remarcados)
Ernesto Lippmann, é advogado, viajante, e autor de “Você tem todo o Direito”
Referências:
4 comentários:
Sem dúvida que este é um tema muito pertinente nestes tempos de crise (que já se tornou crônica...) no país do "Apagão Aéreo"!! Em tempos passados já exerci o meu direito por causa de um atraso de mais de 12 horas de um vôo para os EUA e consegui ganhar a causa com uma outra passagem aérea internacional. Portanto, temos que fazer valer nosso direitos, apesar de ser um pouco trabalhoso...
Valeu Dr. Ernesto pelas dicas!!
Espero que ajude a todos os leitores. Obrigado pela divulgação
Ernesto
Showwww o conteudo da materia, parabens Rodrigo, veio numa hora muito importante em que vivemos, acabei de chegar da Africa do sul e fui tratado pela South Africa e seus funcionarios muito mal, simplesmente, me deixaram a ver navios ( para nao dizer avioes da janela do hotel ao lado do aereoporto de Jo`burg) com um Overbooking em um Voo que ia de Johanesburg para Mauritius, perdi 2 dias de um pacote de 5 naquele paraiso, ( viagem lua de mel) em funcao da incompetencia deles, e o mais grave perderam minhas malas 2 vezes nesta viagem, uma indo de SP a Johanesburg, e outra de Cape Town a Kruger Park...... inacreditavel, alem do Over esses transtornos com malas, e ainda em lua de mel foi complicado,,,,,,
Ai vai uma dica se vai a Africa procure fazer uma boa mala de mao, pois corre o risco de ficar sem malas e sem roupas......
Agora estou tentando falar na CIA South Africa sobre as idenizacoes, alias solicito que se alguem teve algo parecido e pudesse me ajudar eu agradeceria, pois pelo visto estou perdendo tempo em aguardar por tanto tempo uma resposta da SAA, acho que ja devo partir direto para uma ACAO NOS TRIBUNAIS, ao inves de ser enrolado por eles, simplesmente o que queremos e nossa LUA de MEL como planejado!!
Era isto parabens mais uma vez pelo conteudo e aguardo ajudas de todos os que passaram por algo parecido.
Roberto -sbcampo - SP viagem@borjaealvarenga.com.br
Enesto,
Sou eu e os leitores que agradeçemos!!!!
Postar um comentário