segunda-feira, março 10, 2008

BRA e o Reembolso de Passagens, Justiça e o Apagão

Se você comprou uma passagem da BRA e foi pego de surpresa pelo fim das operações da cia aérea e não conseguiu usar a passagem aérea comprada não deixe de ler essa nota do Panrotas. Nela você pode saber como solicitar o reembolso dos valores pagos.

O Procon SP está coordenando um acordo com a cia aérea, que não opera vôos mas ainda existe.

Uma reportagem publicada no jornal Estado de Minas mostra que vale a pena buscar seus diretos no judiciário. Alguns dos passageiros lesados começaram a receber indenizações após a decisão da justiça. Uma vitória do consumidor.

3 comentários:

Unknown disse...

Rodrigo

Não consegui abrir a reportagem, que era so para assinantes,as tomara que teham levado o dinheiro mesmo, e nao apenas uma sentença

Ernesto

Anônimo disse...

Caro Rodrigo...
Na verdade nem eh um comentario...
Estou nos Estados Unidos e reparei que no meu e-ticket esta marcado 22 de Fev como data de retorno. Acontece que ja foi! Hehehe
Reparei tambem uns campos, umas siglas na passagem, e o q me chamou atencao foram dois, que se nao me falha a memoria sao NVA e NVD. O que eu queria saber eh o que sao essas siglas. E tb saber se eu perdi essa passagem, pois pretendo retornar ao Brasil em Junho. Ah, se ajudar, o e-ticket eh da American Airlines e foi comprado no Brasil.

Queria te mandar um e-mail para contar mais detalhes.

Aguardo sua resposta

Will Rocha Jr

will@flash.tv.br

willjr1@hotmail.com

Rodrigo Purisch disse...

Will,

Seu comentário ficou perdido na minha caixa de emails.

É difícil responder sua pergunta. Você tem o código da tarifa? (não é o código da reserva). Os vôos estavam confirmados?

Só sabendo as regras da tarifa para te ajudar. Se a tarifa estiver vendendo ainda dá para acessar as regras. Validade da passagem, multas estão contidas nela. dependendo das regras dá para salvar a passagem de volta, ou usar parte do valor para comprar outra.
Um abraço

segunda-feira, março 10, 2008

BRA e o Reembolso de Passagens, Justiça e o Apagão

Se você comprou uma passagem da BRA e foi pego de surpresa pelo fim das operações da cia aérea e não conseguiu usar a passagem aérea comprada não deixe de ler essa nota do Panrotas. Nela você pode saber como solicitar o reembolso dos valores pagos.

O Procon SP está coordenando um acordo com a cia aérea, que não opera vôos mas ainda existe.

Uma reportagem publicada no jornal Estado de Minas mostra que vale a pena buscar seus diretos no judiciário. Alguns dos passageiros lesados começaram a receber indenizações após a decisão da justiça. Uma vitória do consumidor.

3 comentários:

Unknown disse...

Rodrigo

Não consegui abrir a reportagem, que era so para assinantes,as tomara que teham levado o dinheiro mesmo, e nao apenas uma sentença

Ernesto

Anônimo disse...

Caro Rodrigo...
Na verdade nem eh um comentario...
Estou nos Estados Unidos e reparei que no meu e-ticket esta marcado 22 de Fev como data de retorno. Acontece que ja foi! Hehehe
Reparei tambem uns campos, umas siglas na passagem, e o q me chamou atencao foram dois, que se nao me falha a memoria sao NVA e NVD. O que eu queria saber eh o que sao essas siglas. E tb saber se eu perdi essa passagem, pois pretendo retornar ao Brasil em Junho. Ah, se ajudar, o e-ticket eh da American Airlines e foi comprado no Brasil.

Queria te mandar um e-mail para contar mais detalhes.

Aguardo sua resposta

Will Rocha Jr

will@flash.tv.br

willjr1@hotmail.com

Rodrigo Purisch disse...

Will,

Seu comentário ficou perdido na minha caixa de emails.

É difícil responder sua pergunta. Você tem o código da tarifa? (não é o código da reserva). Os vôos estavam confirmados?

Só sabendo as regras da tarifa para te ajudar. Se a tarifa estiver vendendo ainda dá para acessar as regras. Validade da passagem, multas estão contidas nela. dependendo das regras dá para salvar a passagem de volta, ou usar parte do valor para comprar outra.
Um abraço

segunda-feira, março 10, 2008

BRA e o Reembolso de Passagens, Justiça e o Apagão

Se você comprou uma passagem da BRA e foi pego de surpresa pelo fim das operações da cia aérea e não conseguiu usar a passagem aérea comprada não deixe de ler essa nota do Panrotas. Nela você pode saber como solicitar o reembolso dos valores pagos.

O Procon SP está coordenando um acordo com a cia aérea, que não opera vôos mas ainda existe.

Uma reportagem publicada no jornal Estado de Minas mostra que vale a pena buscar seus diretos no judiciário. Alguns dos passageiros lesados começaram a receber indenizações após a decisão da justiça. Uma vitória do consumidor.

3 comentários:

Unknown disse...

Rodrigo

Não consegui abrir a reportagem, que era so para assinantes,as tomara que teham levado o dinheiro mesmo, e nao apenas uma sentença

Ernesto

Anônimo disse...

Caro Rodrigo...
Na verdade nem eh um comentario...
Estou nos Estados Unidos e reparei que no meu e-ticket esta marcado 22 de Fev como data de retorno. Acontece que ja foi! Hehehe
Reparei tambem uns campos, umas siglas na passagem, e o q me chamou atencao foram dois, que se nao me falha a memoria sao NVA e NVD. O que eu queria saber eh o que sao essas siglas. E tb saber se eu perdi essa passagem, pois pretendo retornar ao Brasil em Junho. Ah, se ajudar, o e-ticket eh da American Airlines e foi comprado no Brasil.

Queria te mandar um e-mail para contar mais detalhes.

Aguardo sua resposta

Will Rocha Jr

will@flash.tv.br

willjr1@hotmail.com

Rodrigo Purisch disse...

Will,

Seu comentário ficou perdido na minha caixa de emails.

É difícil responder sua pergunta. Você tem o código da tarifa? (não é o código da reserva). Os vôos estavam confirmados?

Só sabendo as regras da tarifa para te ajudar. Se a tarifa estiver vendendo ainda dá para acessar as regras. Validade da passagem, multas estão contidas nela. dependendo das regras dá para salvar a passagem de volta, ou usar parte do valor para comprar outra.
Um abraço