terça-feira, março 18, 2008

Direito dos Consumidores de Passagens Aéreas: Japão

Aproveitando as comemorações dos 100 anos da imigração Japonesa para o Brasil, vamos publicar os direitos dos consumidores de passagens aéreas no Japão. Esse texto foi escrito com informações gentilmente coletadas e pré-organizadas pela Aline Lima do Blog Travelzine a quem agradeço muito pela ajuda. Ler e traduzir textos em japonês não é para qualquer um!

O texto é um pouco longo, mas como o intuito é informar e informar direito vamos publicá-lo assim mesmo. Essas informações não são muito comuns em português na Internet.

Bases legais:

No Japão não há lei específica, segundo o advogado japonês Hirohito Kaneko, na coluna Mame Chishiki do portal Travel Vision.

Para vôos internacionais, vale a Conveção'>Convenção de Montreal, adotada em 1999 e ratificada no ano seguinte pelo Japão.

Para vôos domésticos no Japão, o jeito é basear-se na Lei de Comércio (cuja pequena tradução segue abaixo) e no Código Civil Japonês:
Lei de Comércio, Capítulo 8 - Negócios Relativos à Transporte, Seção 2- Transporte de passageiros,

Artigo 590 - Responsabilidade pelos passageiros:
Parágrafo 1: Transportadores de passageiros não podem fugir à responsabilidade de indenização por danos recebidos no transporte de passageiros, a menos que possa provar que ele e seus funcionários não estavam em falta com o devido cuidado.
Parágrafo 2: No que diz respeito à determinação do montante das indenizações compensatórias, o tribunal deve considerar as condições da vítima e sua família.
Parágrafo 1: No que diz respeito às bagagens recebidas de passageiros, a transportadora devem ter a mesma responsabilidade como um transportador de mercadorias, mesmo se não houve mudanças particulares para o transporte.
Parágrafo 2: Caso o cliente não tenha feito um pedido para entrega no prazo de uma semana a contar da data da sua chegada ao destino, aplica-se as disposições do Artigo'>Artigo 524 [Direito de Depósito e Venda por Leilão], todavia, quando o domicílio ou residência do passageiro não é conhecida, a notificação ou comunicação não precisam de ser feitas.(PS: O Artigo 524 diz que, se o comprador não puder ou quiser receber a mercadoria, o vendedor pode simplesmente revendê-la. Basta comunicar o comprador, o que dá a entender que se, sua mala extraviar e você não reclamar dentro de uma semana, a companhia pode vendê-la).
Artigo 592. Responsabilidade por bagagens não entregues:
Parágrafo único: Uma transportadora de passageiros não será responsabilizada por danos compensatórios, pela perda ou dano de bagagem não entregue ao passageiro, a menos que ela ou seus funcionários foram negligentes.Além de não ter uma lei específica com os direitos do consumidor de passagens aéreas, a Lei de Comércio acima é datada de 1899 (!) – sem emendas nos artigos acima desde então - e o Código Civil Japonês tem mais de 1000 artigos (e incontáveis parágrafos), por isso, o local onde reclamar ira variar conforme o local da compra: se você comprou apassagem em uma agência, deve reclamar com a JATA (Japan Travel Agencies Association). Se comprou direto com a companhia aérea, a reclamação deve ser encaminhada ao Seikatsu Sentaa (o PROCON japonês) mais próximo de sua casa. ATENÇÃO: o Seikatsu Sentaa só atende com horário marcado.
Até existe uma lei com o nome de Ryokougyou Hou, original de 1952, que é específica para as agências de viagens (regulamentando desde a licença para funcionar até a maneira de como os preços devem ser mostrados em panfletos), mas não é muito útil para o passageiro no final das contas. Cópia da lei em inglês aqui (em PDF de 65 páginas). A lei de aeronáutica civil japonesa diz respeito apenas ao registro de aeronaves e segurança em vôo.

Na prática:

Segundo a Aline, que já trabalhou em uma agência no Japão, as coisas tendem a funcionar como esperado num país que tem um senso de responsabilidade acima da média.

Em casos de overbooking, as cias podem optar por te colocar em um outro vôo da mesma cia ou de uma outra cia da mesma aliança aérea, te relocar no vôo do dia seguinte com um upgrade de classe ou ainda oferecer compensações financeiras.

Se o vôo for cancelado por causas técnicas de reponsabilidade da cia aérea, elas tendem a te relocar em um outro vôo independente da aliança da qual a cia responsável faz parte ou pagar sua estadia.

Mas se o cancelamento dever-se a causas climáticas as coisas se complicam um pouco. Segundo a Aline, já houve casos da cia aérea oferecer um saco de dormir e um bento (marmita japonesa), além da promessa de colocação no próximo vôo. Elas não costumão pagar hospedagem ou transporte de retorno para a cidade.

“Temos sorte que aqui no Japão, o respeito ao cliente é muito grande, por isso as companhias aéreas/agências não são penalizadas ou levadas à juízo, pois quase sempre se entra em acordo com o cliente, como diz o ditado Okyakusama wa Oosama (O cliente é rei)”, diz a Aline.

Ela recomenda ainda que você confirme sua passagem junto a cia aérea ou na agência, caso tenha comprado lá no Japão, um dia antes, já que elas podem ter informações mais concretas desses vôos. Como o Japão recebe diversos vôos internacionais por dia, principalmente vindo dos EUA, há sempre uma possibilidade de recolocação em um outro vôo mesmo que com alguma conexão a mais.

“Agora, mala perdida, eu recomendo um pouco mais de paciência. A Delta é a campeã dos extravios entre as cias mais usadas pelos brasileiros aqui. No meu último post (leia aqui), citei como entrar em contato com a companhia aérea ainda no aeroporto. Caso a pessoa não conseguir (porque não fala nem japonês e nem inglês), o jeito é pedir ajuda a algum amigo o mais rápido possível e anotar sempre a data e o nome da pessoa com quem falou na companhia aérea para ter alguém para responsabilizar no caso de começar a demorar demais.”

Mas felizmente, segundo a Aline, foram poucos os casos de overbooking e perdas de malas com os quais teve contato nos últimos 4 anos. Os cancelamentos são um pouco mais comuns, mas agências têm conseguido negociar com as cias aéreas ou alertar seus passageiros com antecedência.

Se você é brasileiro ou fala português e mora no Japão, não deixe de ler o Travelzine que tem publicado várias promoções (Yasui = Barato) de pacotes e passagens partindo do Japão.

2 comentários:

Anônimo disse...

Estou em Bangkok mas passei por aqui para deixar um abraço e evr as novidades.

Das nossas 4 malas, 3 foram extraviadas ao chegarmos do Brasil em Milão para o início de nossa viagem. Hoje acabam de ser entregues aqui em Bangkok!

Aline Lima disse...

Rodrigo!
Que alegria ver o texto por aqui!!!
Hoje mesmo começo a re-atualizar o blog, principalmente com mais notícias da área hoteleira, onde estou trabalhando agora! :)

Abraços!

terça-feira, março 18, 2008

Direito dos Consumidores de Passagens Aéreas: Japão

Aproveitando as comemorações dos 100 anos da imigração Japonesa para o Brasil, vamos publicar os direitos dos consumidores de passagens aéreas no Japão. Esse texto foi escrito com informações gentilmente coletadas e pré-organizadas pela Aline Lima do Blog Travelzine a quem agradeço muito pela ajuda. Ler e traduzir textos em japonês não é para qualquer um!

O texto é um pouco longo, mas como o intuito é informar e informar direito vamos publicá-lo assim mesmo. Essas informações não são muito comuns em português na Internet.

Bases legais:

No Japão não há lei específica, segundo o advogado japonês Hirohito Kaneko, na coluna Mame Chishiki do portal Travel Vision.

Para vôos internacionais, vale a Conveção'>Convenção de Montreal, adotada em 1999 e ratificada no ano seguinte pelo Japão.

Para vôos domésticos no Japão, o jeito é basear-se na Lei de Comércio (cuja pequena tradução segue abaixo) e no Código Civil Japonês:
Lei de Comércio, Capítulo 8 - Negócios Relativos à Transporte, Seção 2- Transporte de passageiros,

Artigo 590 - Responsabilidade pelos passageiros:
Parágrafo 1: Transportadores de passageiros não podem fugir à responsabilidade de indenização por danos recebidos no transporte de passageiros, a menos que possa provar que ele e seus funcionários não estavam em falta com o devido cuidado.
Parágrafo 2: No que diz respeito à determinação do montante das indenizações compensatórias, o tribunal deve considerar as condições da vítima e sua família.
Parágrafo 1: No que diz respeito às bagagens recebidas de passageiros, a transportadora devem ter a mesma responsabilidade como um transportador de mercadorias, mesmo se não houve mudanças particulares para o transporte.
Parágrafo 2: Caso o cliente não tenha feito um pedido para entrega no prazo de uma semana a contar da data da sua chegada ao destino, aplica-se as disposições do Artigo'>Artigo 524 [Direito de Depósito e Venda por Leilão], todavia, quando o domicílio ou residência do passageiro não é conhecida, a notificação ou comunicação não precisam de ser feitas.(PS: O Artigo 524 diz que, se o comprador não puder ou quiser receber a mercadoria, o vendedor pode simplesmente revendê-la. Basta comunicar o comprador, o que dá a entender que se, sua mala extraviar e você não reclamar dentro de uma semana, a companhia pode vendê-la).
Artigo 592. Responsabilidade por bagagens não entregues:
Parágrafo único: Uma transportadora de passageiros não será responsabilizada por danos compensatórios, pela perda ou dano de bagagem não entregue ao passageiro, a menos que ela ou seus funcionários foram negligentes.Além de não ter uma lei específica com os direitos do consumidor de passagens aéreas, a Lei de Comércio acima é datada de 1899 (!) – sem emendas nos artigos acima desde então - e o Código Civil Japonês tem mais de 1000 artigos (e incontáveis parágrafos), por isso, o local onde reclamar ira variar conforme o local da compra: se você comprou apassagem em uma agência, deve reclamar com a JATA (Japan Travel Agencies Association). Se comprou direto com a companhia aérea, a reclamação deve ser encaminhada ao Seikatsu Sentaa (o PROCON japonês) mais próximo de sua casa. ATENÇÃO: o Seikatsu Sentaa só atende com horário marcado.
Até existe uma lei com o nome de Ryokougyou Hou, original de 1952, que é específica para as agências de viagens (regulamentando desde a licença para funcionar até a maneira de como os preços devem ser mostrados em panfletos), mas não é muito útil para o passageiro no final das contas. Cópia da lei em inglês aqui (em PDF de 65 páginas). A lei de aeronáutica civil japonesa diz respeito apenas ao registro de aeronaves e segurança em vôo.

Na prática:

Segundo a Aline, que já trabalhou em uma agência no Japão, as coisas tendem a funcionar como esperado num país que tem um senso de responsabilidade acima da média.

Em casos de overbooking, as cias podem optar por te colocar em um outro vôo da mesma cia ou de uma outra cia da mesma aliança aérea, te relocar no vôo do dia seguinte com um upgrade de classe ou ainda oferecer compensações financeiras.

Se o vôo for cancelado por causas técnicas de reponsabilidade da cia aérea, elas tendem a te relocar em um outro vôo independente da aliança da qual a cia responsável faz parte ou pagar sua estadia.

Mas se o cancelamento dever-se a causas climáticas as coisas se complicam um pouco. Segundo a Aline, já houve casos da cia aérea oferecer um saco de dormir e um bento (marmita japonesa), além da promessa de colocação no próximo vôo. Elas não costumão pagar hospedagem ou transporte de retorno para a cidade.

“Temos sorte que aqui no Japão, o respeito ao cliente é muito grande, por isso as companhias aéreas/agências não são penalizadas ou levadas à juízo, pois quase sempre se entra em acordo com o cliente, como diz o ditado Okyakusama wa Oosama (O cliente é rei)”, diz a Aline.

Ela recomenda ainda que você confirme sua passagem junto a cia aérea ou na agência, caso tenha comprado lá no Japão, um dia antes, já que elas podem ter informações mais concretas desses vôos. Como o Japão recebe diversos vôos internacionais por dia, principalmente vindo dos EUA, há sempre uma possibilidade de recolocação em um outro vôo mesmo que com alguma conexão a mais.

“Agora, mala perdida, eu recomendo um pouco mais de paciência. A Delta é a campeã dos extravios entre as cias mais usadas pelos brasileiros aqui. No meu último post (leia aqui), citei como entrar em contato com a companhia aérea ainda no aeroporto. Caso a pessoa não conseguir (porque não fala nem japonês e nem inglês), o jeito é pedir ajuda a algum amigo o mais rápido possível e anotar sempre a data e o nome da pessoa com quem falou na companhia aérea para ter alguém para responsabilizar no caso de começar a demorar demais.”

Mas felizmente, segundo a Aline, foram poucos os casos de overbooking e perdas de malas com os quais teve contato nos últimos 4 anos. Os cancelamentos são um pouco mais comuns, mas agências têm conseguido negociar com as cias aéreas ou alertar seus passageiros com antecedência.

Se você é brasileiro ou fala português e mora no Japão, não deixe de ler o Travelzine que tem publicado várias promoções (Yasui = Barato) de pacotes e passagens partindo do Japão.

2 comentários:

Anônimo disse...

Estou em Bangkok mas passei por aqui para deixar um abraço e evr as novidades.

Das nossas 4 malas, 3 foram extraviadas ao chegarmos do Brasil em Milão para o início de nossa viagem. Hoje acabam de ser entregues aqui em Bangkok!

Aline Lima disse...

Rodrigo!
Que alegria ver o texto por aqui!!!
Hoje mesmo começo a re-atualizar o blog, principalmente com mais notícias da área hoteleira, onde estou trabalhando agora! :)

Abraços!

terça-feira, março 18, 2008

Direito dos Consumidores de Passagens Aéreas: Japão

Aproveitando as comemorações dos 100 anos da imigração Japonesa para o Brasil, vamos publicar os direitos dos consumidores de passagens aéreas no Japão. Esse texto foi escrito com informações gentilmente coletadas e pré-organizadas pela Aline Lima do Blog Travelzine a quem agradeço muito pela ajuda. Ler e traduzir textos em japonês não é para qualquer um!

O texto é um pouco longo, mas como o intuito é informar e informar direito vamos publicá-lo assim mesmo. Essas informações não são muito comuns em português na Internet.

Bases legais:

No Japão não há lei específica, segundo o advogado japonês Hirohito Kaneko, na coluna Mame Chishiki do portal Travel Vision.

Para vôos internacionais, vale a Conveção'>Convenção de Montreal, adotada em 1999 e ratificada no ano seguinte pelo Japão.

Para vôos domésticos no Japão, o jeito é basear-se na Lei de Comércio (cuja pequena tradução segue abaixo) e no Código Civil Japonês:
Lei de Comércio, Capítulo 8 - Negócios Relativos à Transporte, Seção 2- Transporte de passageiros,

Artigo 590 - Responsabilidade pelos passageiros:
Parágrafo 1: Transportadores de passageiros não podem fugir à responsabilidade de indenização por danos recebidos no transporte de passageiros, a menos que possa provar que ele e seus funcionários não estavam em falta com o devido cuidado.
Parágrafo 2: No que diz respeito à determinação do montante das indenizações compensatórias, o tribunal deve considerar as condições da vítima e sua família.
Parágrafo 1: No que diz respeito às bagagens recebidas de passageiros, a transportadora devem ter a mesma responsabilidade como um transportador de mercadorias, mesmo se não houve mudanças particulares para o transporte.
Parágrafo 2: Caso o cliente não tenha feito um pedido para entrega no prazo de uma semana a contar da data da sua chegada ao destino, aplica-se as disposições do Artigo'>Artigo 524 [Direito de Depósito e Venda por Leilão], todavia, quando o domicílio ou residência do passageiro não é conhecida, a notificação ou comunicação não precisam de ser feitas.(PS: O Artigo 524 diz que, se o comprador não puder ou quiser receber a mercadoria, o vendedor pode simplesmente revendê-la. Basta comunicar o comprador, o que dá a entender que se, sua mala extraviar e você não reclamar dentro de uma semana, a companhia pode vendê-la).
Artigo 592. Responsabilidade por bagagens não entregues:
Parágrafo único: Uma transportadora de passageiros não será responsabilizada por danos compensatórios, pela perda ou dano de bagagem não entregue ao passageiro, a menos que ela ou seus funcionários foram negligentes.Além de não ter uma lei específica com os direitos do consumidor de passagens aéreas, a Lei de Comércio acima é datada de 1899 (!) – sem emendas nos artigos acima desde então - e o Código Civil Japonês tem mais de 1000 artigos (e incontáveis parágrafos), por isso, o local onde reclamar ira variar conforme o local da compra: se você comprou apassagem em uma agência, deve reclamar com a JATA (Japan Travel Agencies Association). Se comprou direto com a companhia aérea, a reclamação deve ser encaminhada ao Seikatsu Sentaa (o PROCON japonês) mais próximo de sua casa. ATENÇÃO: o Seikatsu Sentaa só atende com horário marcado.
Até existe uma lei com o nome de Ryokougyou Hou, original de 1952, que é específica para as agências de viagens (regulamentando desde a licença para funcionar até a maneira de como os preços devem ser mostrados em panfletos), mas não é muito útil para o passageiro no final das contas. Cópia da lei em inglês aqui (em PDF de 65 páginas). A lei de aeronáutica civil japonesa diz respeito apenas ao registro de aeronaves e segurança em vôo.

Na prática:

Segundo a Aline, que já trabalhou em uma agência no Japão, as coisas tendem a funcionar como esperado num país que tem um senso de responsabilidade acima da média.

Em casos de overbooking, as cias podem optar por te colocar em um outro vôo da mesma cia ou de uma outra cia da mesma aliança aérea, te relocar no vôo do dia seguinte com um upgrade de classe ou ainda oferecer compensações financeiras.

Se o vôo for cancelado por causas técnicas de reponsabilidade da cia aérea, elas tendem a te relocar em um outro vôo independente da aliança da qual a cia responsável faz parte ou pagar sua estadia.

Mas se o cancelamento dever-se a causas climáticas as coisas se complicam um pouco. Segundo a Aline, já houve casos da cia aérea oferecer um saco de dormir e um bento (marmita japonesa), além da promessa de colocação no próximo vôo. Elas não costumão pagar hospedagem ou transporte de retorno para a cidade.

“Temos sorte que aqui no Japão, o respeito ao cliente é muito grande, por isso as companhias aéreas/agências não são penalizadas ou levadas à juízo, pois quase sempre se entra em acordo com o cliente, como diz o ditado Okyakusama wa Oosama (O cliente é rei)”, diz a Aline.

Ela recomenda ainda que você confirme sua passagem junto a cia aérea ou na agência, caso tenha comprado lá no Japão, um dia antes, já que elas podem ter informações mais concretas desses vôos. Como o Japão recebe diversos vôos internacionais por dia, principalmente vindo dos EUA, há sempre uma possibilidade de recolocação em um outro vôo mesmo que com alguma conexão a mais.

“Agora, mala perdida, eu recomendo um pouco mais de paciência. A Delta é a campeã dos extravios entre as cias mais usadas pelos brasileiros aqui. No meu último post (leia aqui), citei como entrar em contato com a companhia aérea ainda no aeroporto. Caso a pessoa não conseguir (porque não fala nem japonês e nem inglês), o jeito é pedir ajuda a algum amigo o mais rápido possível e anotar sempre a data e o nome da pessoa com quem falou na companhia aérea para ter alguém para responsabilizar no caso de começar a demorar demais.”

Mas felizmente, segundo a Aline, foram poucos os casos de overbooking e perdas de malas com os quais teve contato nos últimos 4 anos. Os cancelamentos são um pouco mais comuns, mas agências têm conseguido negociar com as cias aéreas ou alertar seus passageiros com antecedência.

Se você é brasileiro ou fala português e mora no Japão, não deixe de ler o Travelzine que tem publicado várias promoções (Yasui = Barato) de pacotes e passagens partindo do Japão.

2 comentários:

Anônimo disse...

Estou em Bangkok mas passei por aqui para deixar um abraço e evr as novidades.

Das nossas 4 malas, 3 foram extraviadas ao chegarmos do Brasil em Milão para o início de nossa viagem. Hoje acabam de ser entregues aqui em Bangkok!

Aline Lima disse...

Rodrigo!
Que alegria ver o texto por aqui!!!
Hoje mesmo começo a re-atualizar o blog, principalmente com mais notícias da área hoteleira, onde estou trabalhando agora! :)

Abraços!