Queremos informar e não polemizar
Com ajuda do
Tony, que é espanhol, e está indignado também com a situação
atual que tem transformado todo espanhol em inimigo de uma forma
inacreditavelmente simplista e sem fundamento – vale lembrar que brasileiros somos melhores em exigir nossos direitos em outros países do que aqui mesmo- vou postar as regras sobre comprovação de fundos contidas na legislação espanhola que rege a entrada de estrangeiros, que por sua vez são baseada nas regras da União
Européia:
O estrangeiro
deve demonstrar, no momento da entrada, que dispõe de
recursos econômicos ou meios de vida suficientes para o seu sustento e das pessoas que viajam com ele durante o período de estada na Espanha, e que está em condições de obter tais meios de forma legal, assim como cobrir os custos de translado a outro país ou o retorno ao país de procedência.
Posteriormente foi definido o que quer dizer recursos
econômicos ou meios de vida suficientes:
Para seu sustento, a quantia deve alcançar em Euros uma quantidade de cerca de 10% do salário mínimo
interprofissional bruto (em 2007 era de 570,60 Euros),
ou seja 57 Euros por dia (ou equivalente em moeda estrangeira)
multiplicado pelo
número de dias que pretende ficar na Europa e
pelo número de pessoas que viajam sob sua responsabilidade. Mas
independente do tempo, essa quantia
deve alcançar 90% do valor do salário mínimo
interprofissional bruto que representa
513 euros.
O tempo é contado entre as datas constantes no bilhete (aéreo, ferroviário ou marítimo) que deverá ser nominal e intransferível.
A quantidade necessária poderá ser provada mediante apresentação de papel moeda, cheques de viagem ou
cartões de crédito. Esses últimos devem ser acompanhados de extrato da conta bancária recente (não são aceitos extratos bancários emitidos pela Internet) de forma a comprovar fundos para custear os gastos no citado cartão.
Se o estrangeiro não possuir uma passagem nominal e intransferível e/ou não conseguir provar recursos suficientes para custear sua permanência na Espanha e/ou para continuar sua viagem ao país de destino ou ainda para custear sua volta ao país de origem será negado sua entrada em território espanhol.
Em
casos excepcionais poderá ser liberada a entrada de estrangeiros, mas reduzindo o tempo de permanência proporcionalmente aos recursos apresentados, mas será
mantida a exigência mínima de 90% do salário mínimo interprofissional (513 Euros). Mas nesse caso, antes da entrada definitiva o estrangeiro deverá apresentar um novo bilhete com datas de retorno anteriores as determinadas pela imigração.
Estão desobrigados a cumprir essas regras:
Aqueles que possuírem passaportes válidos e sejam titulares de autorização ou carteira de residência ou de permanência para estudos em vigor na Espanha ou em qualquer membro da União
Européia ou
Andorra, além dos portadores de carteiras diplomáticas ou de carteiras de trabalhador transfronteiriço.
Aqueles que se apresentarem nos pontos de imigração com passaporte válido e visto já emitido e em vigor para residir, residir e trabalhar ou para estudos.
A mesma lei fala de que a solicitação de comprovação de recursos será sistematicamente e exaustivamente realizada nos postos de fronteira marítima, aérea e terrestre, mesmo lá seja realizado apenas escala, com ênfase nos nacionais de países estatisticamente mais envolvidos em imigração ilegal.
Portanto, cabem a nós candidatos a emigrantes conhecer as regras antes de solicitar um visto de entrada em um país. Vale lembrar que toda aquela burocracia nos aeroportos faz parte do processo de concessão de visto. Alguns países permitem que esse processo seja feito nos aeroportos, outros como o Japão, EUA, Canadá e Austrália solicitam que o processo seja realizado anteriormente a chegada do passageiro em um consulado.